Código de Ética
Código de Ética da ABBV
Proposições Gerais:
– Não se utilizar do nome da ABBV nem de sua condição de associado para obter vantagens ou privilégios pessoais.
Transparência para com o mercado anunciante:
1) Informar com clareza e honestidade os números de audiência do blog, respeitando as métricas usadas no mercado e apresentando sempre a fonte dos dados informados;
2) Não usar recursos ilícitos ou mal vistos no mercado (como scripts) para aumentar audiência seja do blog ou dos canais do blog e do blogueiro nas mídias sociais;
3) Praticar preços justos em relação ao mercado, não oferecendo a anunciantes e patrocinadores valores tão baixos que desvalorizem a categoria e prejudiquem os concorrentes.
Transparência para com os leitores:
1) Em caso de contrato de publieditorial, o blogueiro deve sinalizar para o seu leitor que trata-se de um texto publicitário, seja através de um banner ou de sinalização no início ou no final da postagem;
2) Em caso de viagens patrocinadas (fam trips/ press trips), o blogueiro deve pontuar no texto (no início ou no final), assim como no caso de um publieditorial, que trata-se de uma ação de marketing e sinalizar a empresa envolvida;
3) Em caso de viagens patrocinadas, o blogueiro deve pontuar, antes do início da ação, que a publicação de material deverá respeitar o comprometimento com a veracidade das informações, ou seja, que a postura crítica do blog deverá ser respeitada. O blogueiro não poderá ser tolhido de criticar pontos de atenção, que precisam ser revistos;
4) Em caso de publicação de releases enviados por assessorias de imprensa, o blogueiro deve sinalizar a fonte do material e não se apropriar do texto como se fosse seu;
5) Em caso de recebimento de comissão de empresas indicadas no blog, o blogueiro deverá deixar claro para o leitor quais são as empresas que lhe remuneram.
Respeito ao direito autoral:
6) Em caso de utilização de fotografias que não sejam de sua autoria, o blogueiro deve entrar em contato com o autor do material e pedir autorização para o uso da imagem;
7) Em caso de utilização de textos que não sejam de sua autoria, o blogueiro deve utilizar apenas um trecho do material, citar sua fonte e direcionar a leitura para a página original através de um link.
Processo por Infração Ética
1.1. por denúncia através do email etica@abbv.com.br
1.2. por iniciativa do Comitê de Ética da ABBV, formado por 3 membros da Diretoria escolhidos por esta, com mandato de 1 ano.
1.3. as denúncias terão sua origem e identidade preservadas.
2º. O blog sob suspeita de cometer infração ética deverá ser notificado pela Diretoria, sendo informado sobre a fundamentação da infração, bem como sobre prazo e procedimentos para apresentar defesa.
2.1. O prazo para apresentar defesa é de 5 dias corridos contados a partir do envio da notificação ao email do blog conforme cadastro na ABBV para o recebimento de correspondência.
2.2 A defesa deve ser enviada através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog na ABBV, para o email etica@abbv.com.br, ou por correio para o endereço da associação.
3º. O Comitê de Ética apreciará os processos por ordem de recebimento.
4º. Proferida a decisão, cabe recurso ao Presidente da ABBV, no prazo de 5 dias corridos contados a partir do recebimento da decisão.
5º. Após interposição de todos os recursos cabíveis, ou o decurso de prazo para sua interposição, há o trânsito em julgado da decisão, devendo a decisão ser aplicada.
6º. As penas por infração ética são:
6.1 recomendação sigilosa do Comitê de Ética na 1a infração; ;
6.2. recomendação do Comitê de Ética e censura aberta apenas aos associados na 2a infração;
6.3. recomendação do Comitê de Ética, censura pública, suspensão e notificação ao CONAR na 3a infração;
6.4. exclusão da ABBV na 4a infração.
7º. Para efeitos do artigo anterior, o prazo de cumprimento das decisões do Comitê de Ética é de 5 dias corridos contados da notificação do trânsito em julgado da decisão ao blog associado.
7.1. A notificação será sempre feita através do endereço eletrônico cadastrado pelo blog para o recebimento de correspondências na ABBV.
8º. O não cumprimento da Decisão do Comitê de Ética é considerado infração ética para efeitos deste Regimento Interno.
Diretoria da ABBV